PEDAGOGIA - ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Estágio Supervisionado do Curso de Pedagogia da FAPAC-SL

            O estágio supervisionado é a atividade curricular obrigatória configurada a partir do 5º período da inserção do aluno no espaço socio-institucional, visando capacitá-lo e instrumentalizá–lo  para o exercício profissional, devendo ser acompanhado pelo supervisor de campo e supervisor acadêmico sistematicamente. (Diretrizes Curriculares, 2002).
          Assim por ser constituir em uma exigência do currículo de curso de Pedagogia da Faculdade Presidente Antônio Carlos de São Lourenço, em consonância com as diretrizes curriculares aprovadas pelo MEC, serão considerados estágios curriculares aqueles realizados em instituições que tenham em seu quadro um pedagogo devidamente habilitado e que realiza acompanhamento direto ao aluno-estagiário, desempenhando atividade de supervisão.
            O estagio supervisionado do curso de Pedagogia está estruturado a partir de uma lógica, que permite ao docente conhecer várias áreas de atuação do profissional da Pedagogia. O estágio supervisionado acontece nos 5º, 6º
 e 7º  períodos do curso e com ele pretende-se dar ao discente a oportunidade de estar em contato com profissionais de várias áreas em seu local de trabalho. Estende-se que esta construção se dará através da articulação entre todos os componentes curriculares, principalmente aqueles ligados à prática profissional. O estágio curricular obrigatório será viabilizado por convênios a serem estabelecidos com instituições de região.
             O currículo do curso de Pedagogia desta Faculdade, a partir do 5º período, estabelece por semestre uma carga horária mínima de 100 horas para o estágio supervisionado, perfazendo um total de 300 horas durante o curso.
             O aluno estagiário é orientado pelo supervisor de estágio do curso de Pedagogia e pelo supervisor de área, por um período mínimo de 100 horas por semestre letivo, podendo haver mudança de campo, no final desse período, mediante iniciativa dos sujeitos envolvidos no processo, sendo que a decisão final fica a cargo da supervisão de estágio. A mudança só poderá ocorrer mediante informe e justificativa por escrito à Supervisão de Estágio do curso de Pedagogia e obtenção de autorização também por escrito da Supervisão de Estágio.
           
O supervisor de estágio deve apresentar aos alunos a listagem de conveniados existentes, bem como auxiliá-los na escolha da respectiva ares de estágio considerando seu perfil pessoal e profissional em formação.

 Dos Objetivos do Estágio:

      Ao final doe estágio o aluno deverá:
         I.          Estar capacitado para exercício profissional;
      II.          Conhecer as práticas, as sistematizações, os saberes traduzidos em estratégias, os procedimentos e práticas especificas dos técnicos das instituições que atuam no exercício da profissão;
   III.          Conhecer e desenvolver habilidades operacionais para a adequada utilização dos instrumentos profissionais;
   IV.          Identificar sua área de interesse para o exercício da profissão, por meio da aproximação da atividade prática;


Do Regulamento de Estágio
           
            Os estágios supervisionados constam de atividades de prática pré-profissional, exercidos em situações reais de trabalho sem vínculo empregatício. As atividades de Estágio Supervisionado são elencadas na matriz curricular do Projeto Pedagógico do Curso, obedecidas as Diretrizes Curriculares Nacionais e são realizados sob orientação docente.
            Para cada aluno é obrigatória a integralização da carga horária total do estágio prevista no currículo do curso, nela podendo incluir-se as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades. O relato das atividades desenvolvidas é consubstanciado em documento próprio que comprove o cumprimento da carga horária obrigatória e demonstre capacidade de análise crítica e proposição de soluções para os problemas vivenciados no decorrer do estágio.
            Os estágios são coordenados pelos Coordenadores de Curso e supervisionados por docentes designados pela Direção, ouvido o Coordenador do Curso. O Regulamento para as atividades de estágio e/ou prática profissional observa as particularidades da atividade profissional específica e se orienta de modo a proporcionar aos alunos a articulação da teoria e prática no ambiente de trabalho.
            Art.1º - O Regulamento Geral de Estágio Supervisionado da Faculdade Presidente Antônio Carlos de São Lourenço    cumpre as determinações da legislação vigente, Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
            Art.2º - O Estágio Supervisionado tem como finalidade proporcionar e supervisionar atividades, através das quais os estudantes poderão aprimorar habilidades e competências necessárias para o exercício da profissão, possibilitar a integração entre conceitos acadêmicos e ações práticas específicas pertinentes à formação profissional.
            Art.3º - O Estágio Supervisionado divide-se em duas categorias:
 I - Estágio Supervisionado Obrigatório: constitui-se em atividade obrigatória, com a finalidade de propiciar a complementação do ensino, desenvolver a capacidade de interação adequada com situações e ambientes específicos da realidade profissional e competências para o exercício ético, técnico e responsável da profissão.
II - Estágio Supervisionado Não-obrigatório: constitui-se em atividade opcional com a finalidade de proporcionar treinamento prático e aperfeiçoamento das habilidades e competências relativas à intervenção profissional conforme o Projeto Político Pedagógico
de cada curso.

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